Diversidade e Inclusão

Seguro Ambiental

1. INTRODUÇÃO

A presente Política de Diversidade e Inclusão do Atmã Ambiental visa estabelecer diretrizes claras para promover um ambiente de trabalho inclusivo, respeitoso e equitativo para todos os seus colaboradores, parceiros e stakeholders.

Reconhecemos que a diversidade é um pilar fundamental para a inovação, criatividade e sucesso de nossa organização.

Diversidade: É a reunião de tudo aquilo que apresenta múltiplos aspectos e que se diferenciam entre si. É o conjunto de características culturais, biológicas, sociais, econômicas, por exemplo, que tornam cada indivíduo único. No contexto empresarial, está relacionada à representatividade de diferentes grupos que formam a sociedade.

Inclusão: Diz respeito à forma como os membros de todos os grupos são tratados em todo e qualquer espaço, sentindo-se pertencentes e incluídos.

O Atmã Ambiental está comprometido com a não discriminação de qualquer caráter, seguindo as legislações vigentes e trabalhando ativamente para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, em especial o:

  • ODS 5 – Igualdade de Gênero

  • ODS 10 – Redução das Desigualdades

Nosso compromisso é agir para que todas as pessoas se sintam representadas, promovendo o sentimento de pertencimento.


2. OBJETIVO

A finalidade da presente política é ofertar um ambiente de trabalho favorável e sadio para todos os profissionais do Atmã Ambiental e todas as suas partes interessadas (Stakeholders), em que a diversidade e inclusão são valorizadas e respeitadas.

Temos o compromisso com a não discriminação de qualquer caráter, seguimos as legislações vigentes e trabalhamos ativamente para o cumprimento dos ODS 5 e 10, e às melhores práticas para desenvolvimento humano.

Nosso compromisso é agir para que todas as pessoas se sintam representadas, promovendo o sentimento de pertencimento.


3. BASES E PRINCÍPIOS

A presente Política é norteada pelos seguintes princípios e bases:

• Respeito à dignidade da pessoa humana e preservação dos direitos humanos.
• Referência e exemplo para fortalecimento das ações de Diversidade e Inclusão.
• Valorização dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos (POs) da ONU.
• Respeito ao indivíduo independentemente de raça, gênero, cor, religião, etnia, orientação sexual, deficiência, idade, nacionalidade, origem social.
• Oportunidades iguais de emprego a todas as pessoas qualificadas sem discriminação.
• Igualdade, equidade e universalidade das políticas de valorização da diversidade.
• Respeito à pluralidade de culturas e crenças.
• Apreço por ambientes inclusivos, respeitosos e acessíveis a todos.
• Respeito à liberdade de associação sindical.
• Respeito às leis trabalhistas.
• Garantia de um local de trabalho seguro e saudável.
• Busca da efetiva inclusão de colaboradores de grupos minorizados.


Diretrizes Estratégicas para Valorização da Diversidade e Inclusão

São diretrizes estratégicas do Atmã Ambiental:

• Ações internas de promoção da diversidade e combate à discriminação em processos de pessoas.
• Promover um ambiente de trabalho respeitoso, valorizando singularidades.
• Compromisso institucional com o respeito a todos os empregados e stakeholders.
• Liderança inspiradora e livre de preconceito.
• Processos inclusivos e reconhecimento das individualidades.
• Desenvolver ações de mobilização e sensibilização, especialmente para gestores.
• Estratégias de comunicação que transmitam a pluralidade e inclusão do Atmã Ambiental.
• Desenvolver escuta ativa e valorizar opiniões diversas.
• Comunicação assertiva e inclusiva.
• Monitoramento e atualização contínua dos processos de gestão voltados à diversidade.


4. APLICABILIDADE

Esta Política se aplica a todas as pessoas que se relacionem com o Atmã Ambiental: colaboradores, parceiros, fornecedores, clientes, instituições sociais e prestadores de serviços.

Todos devem conhecer e estar comprometidos com as regras estabelecidas.


5. VEDAÇÕES

É expressamente vedado:

• Assédio, intimidação, ameaças ou violência física/psicológica.
• Divulgação de material discriminatório.
• Trabalho infantil, sendo dever do Atmã Ambiental proteger direitos de crianças e adolescentes.
• Trabalho forçado ou análogo à escravidão.


6. MEDIDAS DISCIPLINARES

A violação desta Política pode resultar em:

• Término de parceria.
• Rescisão do contrato de trabalho.
• Encerramento do relacionamento com o Atmã Ambiental.
• Outras medidas judiciais cabíveis.


7. COMPROMISSOS DO ATMÃ AMBIENTAL

O Atmã Ambiental compromete-se a:

• Adequar instalações para garantir acessibilidade.
• Promover no mínimo dois treinamentos anuais sobre diversidade e inclusão.
• Capacitar recrutadores com foco em inclusão.
• Criar o Grupo de Diversidade e Inclusão do Atmã Ambiental.


Missão do Grupo de Diversidade e Inclusão

• Combater preconceito e discriminação.
• Atrair e reter talentos de grupos minorizados.
• Promover equidade racial, de gênero e outros grupos.
• Formar parcerias com instituições representativas.
• Inserir diversidade nas comunicações internas e externas.


8. GRUPO DE DIVERSIDADE E INCLUSÃO DO ATMÃ AMBIENTAL

• Constituído pela Diretoria de Sustentabilidade com apoio do RH.
• Instalação em até 30 dias após aprovação.
• Em até 6 meses apresentar evidências e indicadores.
• Em até 1 ano emitir relatório anual consolidado.
• Composição revista anualmente.
• Diretoria reportará resultados ao Conselho de Administração.


9. CANAIS DE DENÚNCIAS

O Atmã Ambiental disponibiliza canais seguros e confidenciais:

E-mail: compliance@azure-hamster-621390.hostingersite.com
Telefone (Denúncia Anônima): (19) 3500-3120

Todas as denúncias serão tratadas com seriedade, imparcialidade e confidencialidade.


10. PAPEL DA DIRETORIA E RH

• A Diretoria de Sustentabilidade, com apoio do RH, implementa e divulga a Política.
• O Comitê de Conduta e o Departamento de Compliance acompanham o cumprimento.


11. APROVAÇÃO E REVISÃO

• A aprovação é responsabilidade do Conselho de Administração do Atmã Ambiental.
• Revisão em até 2 anos ou antes, se necessário.

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